Prezados (as) Secretários (as) Municipais de Assistência Social,
O Referenciamento 2012 dos coletivos do Projovem Adolescente está disponível no SISJOVEM a partir de hoje até o dia 30/12/2011!
As decisões sobre esse processo foram tomadas no final da semana passada, ocasionando atraso no envio do ofício pelo correio, que foi despachado hoje. Para tomarem conhecimento o quanto antes desse processo, visto que o prazo é curto, estamos enviando aqui a MINUTA DO OFÍCIO SOBRE O REFERENCIAMENTO 2012.
Solicitamos que antes de iniciarem o processo, leiam atentamente a MINUTA E O INFORMATIVO DO REFERENCIAMENTO 2012, o Informativo estará disponibilizado no portal do MDS a partir das 14h de hoje.
Qualquer erro cometido na realização no referenciamento não poderá ser corrigido.
Qualquer dúvida, entrem em contato com o MDS por meio do email atendimento.sisjovem@mds.gov.br ou com o seu Gestor Estadual do Serviço.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral do Projovem Adolescente
MDS/SNAS/DPSB
MINUTA DO OFICIO MDS Nº 015/2011- REFERENCIAMENTO 2012
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Avenida W3 Norte, SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, 2° andar, sala 260. 70.770-502 Brasília-DF.
Oficio Circular n.º 015 /2011 - DPSB/SNAS/MDS
Brasília, 09 de dezembro de 2011.
Assunto: Referenciamento 2012 do Projovem Adolescente.
À Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor (a) Secretário (a),
1. Conforme consta do Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo gestor municipal de assistência social, ou do Referenciamento 2010, esse município possui coletivo(s) do Projovem Adolescente que encerra(m) suas atividades em 31/12/2011. De acordo com o art. 14 da Portaria MDS n.º 171, de 26 de maio de 2009:
“Art. 14 Após o encerramento de um coletivo, em face da conclusão de um ciclo completo de atividades do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, o município ou o Distrito Federal dará início a um novo coletivo, de forma contínua, em substituição àquele que concluiu seu ciclo, sem necessidade de nova adesão do ente federado ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.”
§ 1º É facultado ao município e ao Distrito Federal proceder à revisão do referenciamento do novo coletivo a um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, observado o disposto no art. 17, § 3º, I, do Decreto nº 6.629, de 2008.
§ 2º A readmissão de um jovem no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, após o encerramento do coletivo ao qual esteve vinculado, somente será permitida se o seu ingresso neste coletivo se deu durante os últimos seis meses de seu funcionamento, observados os critérios de faixa etária do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.
2. Para dar início a novo(s) coletivo(s), em substituição ao(s) coletivo(s) encerrado(s), cabe ao gestor municipal de assistência social referenciar o serviço socioeducativo ao(s) CRAS do município, o que deverá ser feito no período de 12/12 a 30/12/2011, por meio de funcionalidade específica Menu>Coletivos>Sucessão/Referenciamento>Referenciar/Gerar Coletivos do Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente – Sisjovem, conforme art. 9, § 1º e 2º da Portaria MDS 848/2010.
3. Por oportuno, cabe esclarecer que somente estarão aptos a referenciar coletivos do Projovem Adolescente os CRAS “instalados e em funcionamento”, assim compreendidos aqueles que, de acordo com as informações constantes da base do Censo SUAS – CRAS 2010, atendam aos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do art. 2º, da Resolução CIT n.º 04, de 10 de junho de 2009, considerando que a quantidade de coletivos que cada CRAS poderá referenciar estará limitada (Resolução CNAS n.º 03, de 25 de janeiro de 2008). Além disso, o Referenciamento 2012, de acordo com o Art. 9, § 4º e 5º da Portaria MDS 848/2010, obedecerá ao cumprimento das “metas de desenvolvimento do CRAS” instituídas na Resolução CIT nº 5, de 03 maio de 2010.
4. Maiores esclarecimentos sobre a etapa de Referenciamento 2012 do Projovem Adolescente, assim como instruções detalhadas sobre os procedimentos a serem adotados no Sisjovem para a realização desta tarefa, deverão ser verificadas no documento “Informes Técnicos sobre o Referenciamento 2012 do Projovem Adolescente”, a ser disponibilizado pelo MDS no endereço http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/sou-gestor-de-assistencia-social/projovem-adolescente, na seção Saiba Mais. Eventuais questionamentos e dúvidas poderão ser dirigidos ao endereço de correio eletrônico atendimento.sisjovem@mds.gov.br.
5. Todos os novos coletivos referenciados terão data de início prevista em janeiro de 2012. A transferência de recursos do Piso Básico Variável I, para o cofinanciamento dos novos coletivos, à exceção dos casos mencionados abaixo, será realizado automaticamente por um período de dois meses, a contar da data de início prevista de cada coletivo, com base no valor de referência do PBV I, independente da quantidade de jovens vinculados, de acordo com o Art. 35-A da Portaria MDS 171/2009 atualizada através do Art. 36 da Portaria MDS 848/2010. A partir do terceiro mês a transferência do cofinanciamento estará condicionada: (1) ao preenchimento das informações complementares sobre os coletivos no Sisjovem; (2) à vinculação de jovens aos coletivos, nas quantidades estabelecidas na Portaria MDS nº 171, de 2009; e (3) ao registro e envio da frequência, dos jovens, ao serviço socioeducativo.
Exceção: no caso dos coletivos que completarem, no mês de dezembro de 2011, 6 meses sem o envio de freqüência, a transferência dos recursos para os novos coletivos referenciados estará condicionada, desde o mês de janeiro de 2012, ao cumprimento dos itens 1 a 3 acima referidos.
6. Cumpre-nos informar, finalmente, que tramita proposta de alteração na redação do Parágrafo Único do Art. 11 do Decreto 6.629, de 4 de novembro de 2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM. A proposta em andamento estabelece que o Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo terá um ano de duração. Assim, os coletivos gerados com data de inicio previsto para janeiro/2012 terão data de encerramento obrigatório em 31/12/2012, devendo os municípios adequar os ciclos de atividades do Traçado Metodológico para o referido período de execução do serviço. O MDS publicará portaria com os ajustes necessários. Esclarecemos que os municípios visualizarão, no referenciamento, a data de término de 31/12/2013, o que deverá ser ignorado, visto que assim que o novo Decreto for publicado, a data de término será alterada, em todos os coletivos, para 31/12/2012.
7. Diante do exposto, solicitamos o empenho de Vossa Senhoria no encaminhamento das providências relativas ao referenciamento 2012 e à efetiva implantação dos novos coletivos, com adequação das atividades para um ano, de modo a que o município não venha a sofrer descontinuidade na oferta dos serviços, interrupção no fluxo de recursos federais transferidos para o custeio do Projovem Adolescente ou redução nos valores transferidos mensalmente.
Atenciosamente,
AIDÊ CANÇADO ALMEIDA
Diretora do Departamento de Proteção Social Básica
com essa proposta do programa em um ano o que acontece com o ano 2013. teremos projovem no ano 2013?
ResponderExcluiraqui no estado de alagoas os jovens estao pre ocupados com essa nova proposta pois eles estao aprendendo muito e o mais importante estamos tirando jovens das ruas e querem mudar de vida.
ResponderExcluiros jovens tem como certeza que concluir o plano de atuaçao o PLA em seis meses e pouco tempo pois sempre temos projetos longos que fas que os jovens se manisfetem mais que corram atras de seus objetivos .
ResponderExcluirOlá Sandra.
ResponderExcluirO ProJovem com apenas 01 ciclo é mais dinâmico e permite que um público maior seja atendido. Com certeza teremos sim ProJovem em 2013.