Prezados (as) Secretários (as) Municipais de Assistência Social,
O Referenciamento 2012 dos coletivos do Projovem Adolescente está disponível no SISJOVEM a partir de hoje até o dia 30/12/2011!
As decisões sobre esse processo foram tomadas no final da semana passada, ocasionando atraso no envio do ofício pelo correio, que foi despachado hoje. Para tomarem conhecimento o quanto antes desse processo, visto que o prazo é curto, estamos enviando aqui a MINUTA DO OFÍCIO SOBRE O REFERENCIAMENTO 2012.
Solicitamos que antes de iniciarem o processo, leiam atentamente a MINUTA E O INFORMATIVO DO REFERENCIAMENTO 2012, o Informativo estará disponibilizado no portal do MDS a partir das 14h de hoje.
Qualquer erro cometido na realização no referenciamento não poderá ser corrigido.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral do Projovem Adolescente
MDS/SNAS/DPSB
MINUTA DO OFICIO MDS Nº 015/2011- REFERENCIAMENTO 2012
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Avenida W3 Norte, SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, 2° andar, sala 260. 70.770-502 Brasília-DF.
Oficio Circular n.º 015 /2011 - DPSB/SNAS/MDS
Brasília, 09 de dezembro de 2011.
Assunto: Referenciamento 2012 do Projovem Adolescente.
À Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor (a) Secretário (a),
1. Conforme consta do Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo gestor municipal de assistência social, ou do Referenciamento 2010, esse município possui coletivo(s) do Projovem Adolescente que encerra(m) suas atividades em 31/12/2011. De acordo com o art. 14 da Portaria MDS n.º 171, de 26 de maio de 2009:
“Art. 14 Após o encerramento de um coletivo, em face da conclusão de um ciclo completo de atividades do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, o município ou o Distrito Federal dará início a um novo coletivo, de forma contínua, em substituição àquele que concluiu seu ciclo, sem necessidade de nova adesão do ente federado ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.”
§ 1º É facultado ao município e ao Distrito Federal proceder à revisão do referenciamento do novo coletivo a um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, observado o disposto no art. 17, § 3º, I, do Decreto nº 6.629, de 2008.
§ 2º A readmissão de um jovem no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, após o encerramento do coletivo ao qual esteve vinculado, somente será permitida se o seu ingresso neste coletivo se deu durante os últimos seis meses de seu funcionamento, observados os critérios de faixa etária do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.
2. Para dar início a novo(s) coletivo(s), em substituição ao(s) coletivo(s) encerrado(s), cabe ao gestor municipal de assistência social referenciar o serviço socioeducativo ao(s) CRAS do município, o que deverá ser feito no período de 12/12 a 30/12/2011, por meio de funcionalidade específica Menu>Coletivos>Sucessão/Referenciamento>Referenciar/Gerar Coletivos do Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente – Sisjovem, conforme art. 9, § 1º e 2º da Portaria MDS 848/2010.
3. Por oportuno, cabe esclarecer que somente estarão aptos a referenciar coletivos do Projovem Adolescente os CRAS “instalados e em funcionamento”, assim compreendidos aqueles que, de acordo com as informações constantes da base do Censo SUAS – CRAS 2010, atendam aos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do art. 2º, da Resolução CIT n.º 04, de 10 de junho de 2009, considerando que a quantidade de coletivos que cada CRAS poderá referenciar estará limitada (Resolução CNAS n.º 03, de 25 de janeiro de 2008). Além disso, o Referenciamento 2012, de acordo com o Art. 9, § 4º e 5º da Portaria MDS 848/2010, obedecerá ao cumprimento das “metas de desenvolvimento do CRAS” instituídas na Resolução CIT nº 5, de 03 maio de 2010.
5. Todos os novos coletivos referenciados terão data de início prevista em janeiro de 2012. A transferência de recursos do Piso Básico Variável I, para o cofinanciamento dos novos coletivos, à exceção dos casos mencionados abaixo, será realizado automaticamente por um período de dois meses, a contar da data de início prevista de cada coletivo, com base no valor de referência do PBV I, independente da quantidade de jovens vinculados, de acordo com o Art. 35-A da Portaria MDS 171/2009 atualizada através do Art. 36 da Portaria MDS 848/2010. A partir do terceiro mês a transferência do cofinanciamento estará condicionada: (1) ao preenchimento das informações complementares sobre os coletivos no Sisjovem; (2) à vinculação de jovens aos coletivos, nas quantidades estabelecidas na Portaria MDS nº 171, de 2009; e (3) ao registro e envio da frequência, dos jovens, ao serviço socioeducativo.
Exceção: no caso dos coletivos que completarem, no mês de dezembro de 2011, 6 meses sem o envio de freqüência, a transferência dos recursos para os novos coletivos referenciados estará condicionada, desde o mês de janeiro de 2012, ao cumprimento dos itens 1 a 3 acima referidos.
6. Cumpre-nos informar, finalmente, que tramita proposta de alteração na redação do Parágrafo Único do Art. 11 do Decreto 6.629, de 4 de novembro de 2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM. A proposta em andamento estabelece que o Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo terá um ano de duração. Assim, os coletivos gerados com data de inicio previsto para janeiro/2012 terão data de encerramento obrigatório em 31/12/2012, devendo os municípios adequar os ciclos de atividades do Traçado Metodológico para o referido período de execução do serviço. O MDS publicará portaria com os ajustes necessários. Esclarecemos que os municípios visualizarão, no referenciamento, a data de término de 31/12/2013, o que deverá ser ignorado, visto que assim que o novo Decreto for publicado, a data de término será alterada, em todos os coletivos, para 31/12/2012.
7. Diante do exposto, solicitamos o empenho de Vossa Senhoria no encaminhamento das providências relativas ao referenciamento 2012 e à efetiva implantação dos novos coletivos, com adequação das atividades para um ano, de modo a que o município não venha a sofrer descontinuidade na oferta dos serviços, interrupção no fluxo de recursos federais transferidos para o custeio do Projovem Adolescente ou redução nos valores transferidos mensalmente.
Atenciosamente,
AIDÊ CANÇADO ALMEIDA
Diretora do Departamento de Proteção Social Básica