Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo
O QUE É
O Projovem Adolescente é uma das quatro modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) que atende exclusivamente a faixa etária de 15 a 17 anos. É um serviço socioeducativo, que integra as ações de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
OBJETIVOS
Complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
QUEM PODE PARTICIPAR
O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens:
pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
egressos ou vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual.
Os jovens a que se referem os itens de 2 a 5 devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente pelos programas e serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
COMO FUNCIONA
Os jovens são organizados em grupos de 15 a 30 integrantes, denominados coletivos, sob a responsabilidade de um orientador social. O serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou deverá estar a ele referenciado. O técnico de referência do CRAS é responsável por assessorar o orientador social e por realizar o acompanhamento das famílias dos jovens do Projovem Adolescente por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
O Projovem Adolescente articula três eixos estruturantes em seu traçado metodológico:
Convivência Social
Participação Cidadã
Mundo do Trabalho
E seis temas transversais relacionados à juventude:
Direitos humanos e socioassistenciais
Trabalho
Cultura
Meio ambiente
Saúde
Esporte e Lazer
A carga horária total do Projovem Adolescente é de 1200 horas, distribuídas em dois ciclos anuais, com 12,5 horas semanais de atividades para os jovens. Para subsidiar as equipes profissionais que executam o Projovem Adolescente o MDS disponibiliza um kit com oito cadernos com orientações teóricas e práticas sobre a estruturação e o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo que podem ser acessados pelo endereço eletrônico: www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem.
As atividades são constituídas por encontros e oficinas desenvolvidos em horários compatíveis com a frequência à escola.
São objetivos gerais dos Ciclos de atividades do Projovem Adolescente:
Ciclo I
Estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de convívio cooperativo, afetivo, lúdico e solidário. Propiciando oportunidades para o desenvolvimento da criatividade, valorizando ações e reflexões sobre valores éticos, sobre a formação para o mundo do trabalho e a cidadania, de forma participativa e democrática.
Ciclo II
Estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de formação, envolvendo a troca de novos conhecimentos, a inclusão digital, a orientação para a qualificação profissional e o desenvolvimento de experiências práticas, planejadas coletivamente a partir dos interesses comuns às vidas social e profissional dos jovens.
As ações socioeducativas do Projovem Adolescente apresentam-se em duas modalidades distintas, a saber:
Encontros
São definidos como espaços de pesquisa, estudo, reflexão, debates, ação e experimentação, a partir de temas transversais como direitos humanos e socioassistenciais, trabalho, cultura, meio ambiente, saúde, esporte e lazer. Além disso, os encontros são uma oportunidade para avaliação e sistematização da participação dos jovens no Serviço Socioeducativo;
Oficinas
São definidas como espaços de promoção e acesso à cultura, ao esporte e a práticas lúdicas, estimulando a criatividade, contribuindo para a integração dos temas trabalhados e para o compromisso dos jovens com o Serviço.
Como cofinanciamento federal, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome repassa mensalmente R$ 1.256,25 para o custeio de cada coletivo.
COMO PARTICIPAR
Para implantar o Projovem Adolescente o município deve atender os seguintes critérios:
Estar habilitado nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS;
Possuir CRAS em funcionamento - independentemente se o financiamento é do município ou da União - e cadastrado no Censo CRAS;
Apresentar demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, pertencentes à famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988;
LOAS – Lei n.º 8.742/93;
Política Nacional de Assistência Social;
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS/2005);
Lei Nº. 11.692, de 10 de junho de 2008;
Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008;
Portaria MDS nº 171, de 26 de maio de 2009.
PARA SABER MAIS
Portal: www.mds.gov.br
Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003
Endereço eletrônico:
juventude@mds.gov.br
Fonte:http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-basica/projovem-adolescente-2013-servico-socioeducativo/